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CVM orienta companhias no reconhecimento e divulgação dos impactos contábeis relacionados as inundações no Rio Grande do Sul
Em maio desse ano, o Rio Grande do Sul enfrentou a pior catástrofe ambiental da sua história. Muitas vidas foram perdidas.
A economia da região foi severamente impactada. Reconstruir o estado e retomar a normalidade levará provavelmente alguns anos.
Considerando as proporções dos eventos, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu uma orientação técnica a ser observada por preparadores e auditores de demonstrações contábeis.
Não raro, em situações de calamidades, é comum a ocorrência de descompassos e divergências nas interpretações de leis, normas e até mesmo de fatos.
A severidade da crise em curso no Rio Grande do Sul impacta de diferentes formas as organizações,que lá operam.
Aquelas, as quais as operações e a administração estejam integralmente instaladas em solo gaúcho, encontram-se em dificuldades graves.
Por outro lado, empresas em que as operações não se concentrem significativamente no RS gozam de melhores condições para reverter a crise.
No cumprimento de suas atribuições, a CVM emitiu em 20 de junho, o Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SNC/GNC visando orientar as Companhias afetadas pela catástrofe, quanto a apuração e divulgação dos impactos econômicos adversos.
Dessa forma, a CVM, através da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), age em prol da salvaguarda da qualidade e padronização das informações divulgadas ao mercado.
A iminente preparação dos ITRs do segundo trimestre do ano, exigem dos seus preparadores e auditores, especial atenção quanto as incertezas e impactos já apurados na catástrofe ocorrida no Rio Grande do Sul.
Sendo assim, o Ofício-Circular orienta que as Companhias e seus auditores considerem cuidadosamente as consequências que esse desastre pode ocasionar nos negócios, fazendo refletir nas demonstrações financeiras os principais impactos, riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.
A CVM pede atenção especial aos eventos que possam impactar a continuidade dos negócios e/ou que demandem estimativas contábeis como:
O ofício ressalta a importância da divulgação de informações relacionadas ao risco efetivo das instalações sofrerem novas inundações.
As Companhias precisam ainda, de acordo com a orientação da CVM, avaliarem a necessidade de divulgação de fato relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21, e de eventual revisão de projeções e estimativas no formulário de referência, nos termos da Resolução CVM nº 80/22.
Por fim, a CVM reconhece a gravidade da situação e a dificuldade de quantificar os impactos, pedindo empenho aos administradores das Companhias para prover informações que de fato reflitam a realidade econômica da organização.
Como esperado, há uma preocupação justificável da CVM com as Companhias abertas reguladas pela SUSEP.
Há um parágrafo exclusivo, onde a CVM demonstra preocupação com as seguradoras em decorrência dos prováveis desembolsos pelos sinistros ocorridos no estado.
Para as Companhia que adotaram voluntariamente ao IFRS S1 e S2, a CVM pede atenção especial a:
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